PL 704/2011: “fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa”

Extraído de DireitoNet


PL 704/2011: “fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa”

03/mai/2011
Por Carlos Eduardo Neves

O projeto de lei 704/2011, da Câmara dos Deputados, torna obrigatória a existência de um aviso quando as fotos, com modelos, forem modificadas com algum software visual.

O PL 704/2011 foi anexado ao PL nº 6.853/10, que torna obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias.

Assim, os projetos de lei serão analisados, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Dessarte, consoante texto do PL 704/2011:

Art. 1º — Esta lei estabelece a obrigatoriedade de se constar em fotos de modelos que forem manipuladas digitalmente o aviso de saúde que estabelece.

Art. 2º — Todas as fotos divulgadas pela imprensa, fotos de campanhas políticas, fotografia de arte e imagens em embalagens de produtos, além de comerciais, que tenham sido editadas, digitalmente retocadas ou que tiverem passado por qualquer processo de manipulação estética, serão acompanhadas por uma linha de texto dizendo "fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa".

§ 1º — A linha de texto estabelecida pelo caput deverá ser em tamanho visível e proporcional ao restante da peça publicitária.

§ 2º — Nos cartazes e outdoors a frase do caput será em fonte não inferior à maior constante na peça publicitária.

Art. 3º — As infrações a esta lei estarão sujeitas a multa de XXX ou até 50 por cento do custo do anúncio.

Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sem embargo, como é possível constatar, segundo entendo, a redação do artigo 1º da lei é ruim, quando exara: “o aviso de saúde que estabelece”! Pois, basta colocar o: Art. 1º — Esta lei estabelece a obrigatoriedade de se constar em fotos de modelos que forem manipuladas digitalmente o seguinte aviso: "fotografia modificada".

Passemos à justificação do projeto de lei, segundo o seu autor:

“As fotos digitalmente retocadas têm estado ao cerne de uma série de escândalos. Uma lei é necessária para combater a veiculação de imagens deturpadas de modelos, sobretudo de mulheres na imprensa, em campanhas políticas, fotografias de arte, embalagens de produtos e comerciais.

Essas imagens podem fazer as pessoas acreditarem numa realidade que, com frequência, não existe. Portanto, é urgente uma advertência em todas as fotos manipuladas por qualquer meio e programa, como o Photoshop, as quais devem conter a seguinte explicação: “fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa”. A divulgação desses padrões irrealistas de beleza, muitas vezes exibidos no mundo da moda, podem causar vários tipos de problemas psicológicos, principalmente desordens alimentares em jovens que buscam um padrão inatingível de beleza. Não é à toa que abundam os programas de edição de fotografias: PhotoScape, Photoshop, The Gimp, PaintNet, PhotoFiltre, Photo Editor, Magix FunPix Maker, Shutterfly Studio, Taaz, Photo-Brush, Magix Etreme Photo Designer, FotoFlexer, Xnview, PicPick e tantos outros com nomes sugestivos.

Pela proposição que ora apresento, todas as fotos editadas serão acompanhadas por uma linha de texto dizendo "fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa". Essa é uma medida que já vem sendo discutida em outros países, inclusive pela França, que se encontram preocupados com o impacto que a busca irrefreada de um padrão artificial de beleza vem causando à saúde da população.

Revistas de moda, grifes de luxo, outdoors nos principais pontos de grande visibilidade das cidades, anúncios na internet e em todos os outros meios midiáticos têm manipulado imagens digitalmente para fazer modelos parecerem mais magras, aumentar seus seios, branquear seus dentes, alongar suas pernas e eliminar rugas, eliminar “pneuzinhos”, criando um padrão inatingível de beleza que só leva à frustração milhões de jovens, adolescentes que se deparam com esses anúncios. Muitas vezes causando sérios distúrbios alimentares. Especialistas têm afirmado que o fato de as pessoas serem confrontadas com padrões irrealistas de beleza feminina pode levar a vários tipos de problemas psicológicos, especialmente desordens alimentares.

Há alguns anos depois do anúncio da morte de mais uma jovem em decorrência de distúrbios alimentares, a Câmara Técnica de Nutrologia do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo divulgou nota oficial na qual "apela para que as autoridades responsáveis pela Saúde Pública brasileira definam e apliquem normas rigorosas - a exemplo de outros países, como a Espanha, capazes de prevenir e coibir, nos diferentes setores envolvidos, atitudes e práticas que têm causado adoecimento e morte de crianças, adolescentes e jovens devido a restrições dietéticas".

A nota foi divulgada imediatamente após o anúncio da morte da estudante Beatriz Cristina Ferras, de 23 anos, na Santa Casa de Jaú (SP), no dia 24, depois de duas paradas cardíacas que teriam sido provocadas pela anorexia nervosa. A estudante, que na adolescência teria chegado a pesar 100 quilos, teria sofrido uma crise grave ao atingir 27 quilos, há três meses.

Este é o quarto caso de morte decorrente de anorexia e distúrbios alimentares relacionados em menos de dois meses. Em novembro, a modelo Ana Carolina Reston, de 1,74 metros, morreu em São Paulo, aos 21 anos pesando 40 quilos. Dias depois, foi divulgada a morte da estudante Carla Sobrado Cassale, da mesma idade, em Araraquara. Carla estudava moda e já tinha feito curso de modelo. No início de dezembro, em Araçatuba, no interior de São Paulo, foi divulgada a morte de Rosane de Oliveira, de 23 anos, com 38 quilos. Ela tinha anorexia nervosa há três anos. Alguns países têm adotado medidas contra a "ditadura" da moda. México, Espanha e, agora, Itália anunciaram medidas que combatem as exigências absurdas de "modelos excessivamente magras" no mundo da moda.

O CRM de São Paulo quer combater “o estímulo, ainda que velado e indireto, de agentes, empresas e profissionais que atuam no recrutamento e preparação dessas jovens para a ‘indústria da moda e da beleza”.

Enfim, esse é o motivo do projeto de lei 704/2011. 
 

 

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